“Após reunião com meus advogados – que irão utilizar todos os recursos cabíveis perante o Tribunal Regional Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal para que seja revertida a condenação imposta, EM PRIMEIRO GRAU, no processo referente a construção da Usina Mauá – e estudo da sentença proferida, chegamos a conclusão que este processo infundado perdurará, no mínimo, cinco anos.
Desta forma, durante o pleito eleitoral de Curitiba, ainda estarei respondendo ao processo. É importante esclarecer, que está situação não me impede legalmente e juridicamente de ser um pré-candidato ou até mesmo candidato à vaga de Prefeito de Curitiba.
A sentença proferida pelo Juiz em 1ª instância – pelo fato de eu ter concedido, como presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), a Licença Prévia (LP) ambiental para construção da Usina Mauá, na ocasião em que acumulava o cargo de conselheiro fiscal da Copel – não procede, pois à época dos fatos, o requerente do licenciamento ambiental não era a COPEL, e sim, a empresa CNEC Engenharia S/A.
Vale lembrar, que a CNEC foi vencedora em leilão realizado pela ANEEL (ou seja, licitação que a COPEL não tem poderes ou competência legal para conduzir). Além disso, não existiram e nem poderiam existir informações sigilosas a respeito do empreendimento, uma vez que o licenciamento ambiental é um procedimento público, cujos dados e informações técnico-ambientais encontram-se disponíveis a todos interessados.
Por isso, pode-se considerar reprovável a insinuação de que, na condição de presidente do IAP, favoreci a Copel no leilão referente ao aproveitamento hidroelétrico da UHE de Mauá.
Outro fato importante esclarecido pelos meus advogados – e comprovados com trechos da sentença – é que foram convalidados todos os procedimentos ambientais que coordenei como técnico e presidente do IAP.
De acordo com a sentença: “(i) não houve nulidade no que tange ao Termo de Referência da UHE Mauá; (ii) o estabelecimento de condicionantes faz parte da dinâmica do procedimento de licenciamento ambiental e as complementações sugeridas ao EIA-RIMA, pela Comissão Multidisciplinar, salvo melhor juízo, são as próprias condicionantes da Licença Prévia, não faltando, destarte, motivação neste ato administrativo; (iii) a despeito das inconsistências detectadas, não se trata de inexistência do EIA/RIMA e de nulidade da Licença Prévia; v) não restou demonstrado que as irregularidades no EIA-RIMA decorrem de má-fé da CNEC e de seus consultores, Ronaldo Luiz Crusco e Marco Antonio Villarinho, de maneira que também não há que se falar em conivência do IAP com má-fé da empreendedora”.
Infelizmente, a sorte da Copel foi o meu azar. Ou seja, se a Copel tivesse perdido o leilão da ANEEL, hoje eu não estaria sendo sentenciado injustamente. Recorrerei em todas as instâncias e provarei que agi com ética e rigor neste processo de licenciamento.
Apenas com o intuito de preservar o meu partido revalido a posição anunciada antecipadamente à executiva, na data de 17/10/2011 e retiro minha pré-candidatura.
Rasca Rodrigues, deputado estadual (PV)”
Total de visualizações de página
24 outubro 2011
Rasca desistiu de se candidatar a prefeito de Curitiba pelo PV
Em nota oficial, o deputado Rasca Rodrigues confirmou que desistiu de se candidatar a prefeito de Curitiba pelo PV. Leia a nota na íntegra.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário