‘A conduta ficou descriminalizada. Furar pedágio, ou evadir-se sem o pagamento de pedágio, não é crime. No máximo pode ser uma infração de trânsito, previsto no artigo 209 do Código Brasileiro de Trânsito’ (Do douto líder do governo na Assembléia, Luiz Cláudio Romanelli, explicando o seu ato heróico)
Texto do blog de Marcus Vinícius.
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