O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR) manteve a liminar e a multa de R$ 21 mil aplicada contra o PT e Gleisi Hoffmann, por propaganda eleitoral antecipada. O juiz Benjamim Acácio de Moura Costa, da 178ª Zona Eleitoral, julgou procedente uma ação da coligação que apóia Beto Richa que pediu busca e apreensão de um jornal com uma entrevista da candidata. O juiz Moura Costa também acatou ação movida pelo PSDB que resultou em multa de R$ 21 mil contra o PMDB por conta da distribuição de panfletos na Boca Maldita assinados pelo movimento “Assuntos de Curitiba”, que afirmavam existir um “acordão” envolvendo dinheiro para apoiar a reeleição do prefeito.
Texto do blog de Marcus Vinícius.
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