A desculpa de Requião para não pagar a aposentadoria especial aos pedagogos e diretores é que o município de São José do Rio Preto, em São Paulo, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade e o Supremo Tribunal Federal excluiu do benefício os especialistas em educação.
Veneri alega que no Paraná não existe este cargo, apenas o de professor-pedagogo. Já que é assim, a lei está em vigor e deve ser aplicada, sem necessidade de aprovação de uma legislação estadual.
“Basta a decisão e um ato da Secretaria da Administração e Previdência e do presidente do Paraná Previdência para respeitar o direito dos profissionais”, disse Tadeu.
Texto do blog de Fábio Campana.
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