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11 fevereiro 2010

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO


O Ministério Público do Estado do Paraná, por intermédio de seu Procurador-Geral de Justiça, em exercício, e a Associação Paranaense do Ministério Público, por intermédio de seu Presidente, vêm expedir a presente NOTA DE DESAGRAVO em favor do Promotor de Justiça MAURO ALCIONE DOBROWOLSKI, fazendo-o em virtude de aleivosas, ofensivas e inverídicas declarações públicas assacadas contra o referido Promotor de Justiça pelo senhor Vitor Hugo Burko, Presidente do Instituto Ambiental do Paraná. Assim, com o objetivo de fazer prevalecer a verdade dos fatos, prestam os signatários da presente nota os seguintes esclarecimentos.

1. O senhor Vitor Hugo Burko foi condenado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná à pena de 14 meses de detenção, substituída por prestação pecuniária, pela prática do ilícito previsto pelo art. 1º, inc. XIII, do Decreto-Lei nº 201/67, decisão que transitou em julgado em 02.06.2008. Ficou também, pela mesma decisão, inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de 5 anos, motivo pelo qual foi determinado seu afastamento do cargo que ora ocupa. A denúncia que deu início à ação penal foi de autoria de Procuradores de Justiça, e apresentada perante o Tribunal de Justiça do Paraná, uma vez que o senhor Burko dispunha de prerrogativa de foro por ser Prefeito Municipal. Não houve a participação do Promotor de Justiça. Mesmo que tivesse havido, teria aquele agente do Ministério Público agido no estrito cumprimento de suas obrigações legais, prática aliás da qual jamais se afastou no curso de sua vida institucional.

2. É por isto imprescindível desmentir a versão tendenciosa trazida a público pelo senhor Burko a propósito da aquisição do imóvel, situado em Guarapuava, por parte do Promotor de Justiça, o qual até a presente data utiliza como sua residência. A importância por ele paga pelo referido bem correspondeu exatamente ao valor atribuído mediante avaliação efetuada pela Secretaria Municipal de Finanças do Município, precisamente à época em que o senhor Burko era Prefeito Municipal. O pagamento, parcialmente fracionado em 25 prestações, foi consignado em compromisso de compra e venda, devidamente registrado em setembro de 1999 no Cartório de Títulos e Documentos de Guarapuava, do qual era titular a genitora do senhor Burko.

3. Com isto, repudiam os signatários desta nota toda e qualquer insinuação que tenha por fito de alguma forma macular a honra e a dignidade do Promotor de Justiça Mauro Alcione Dobrowolski, que com aguerrido espírito institucional vem timbrando a sua atuação em prol da sociedade paranaense.

Lineu Walter Kirchner Wanderlei Carvalho da Silva

Procurador-Geral de Justiça Presidente da APMP

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