
O STJ e diversos outros tribunais já se posicionaram no sentido de que em ação popular o prazo de vinte dias para contestar é comum e para todos os interessados. Venceu na segunda-feira.
Os juristas nativos recomendam ao governador e aos procuradores a leitura do Artigo 7º, inciso 4, da lei de ação popular.
Texto do blog de Fábio Campana.
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