
Tese que juristas nativos consideram tola. Se há nepotismo em nomear irmão, pai, mãe, tios, filhos, enfim, a parentela, para cargos em comissão, mais ainda a nomeação de nepote para um cargo vitalício, que dura para sempre.
A súmula na verdade traduz o que diz o artigo 37 da Constituição Federal, que determina ao administrador agir com moralidade e impessoalidade.
Nomear o irmão conselheiro do Tribunal de Contas não é moral e muito menos impessoal, lembram os mesmos juristas nativos que acreditam que este tipo de insistência de Requião em exercer seu nepotismo coloca a imagem do paraná entre os últimos estados da República a superar vícios tão hediondos quanto o nepotismo que é parente do patrimonialismo e do caciquismo.
Texto do blog de Fábio Campana.
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