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17 fevereiro 2011

Curitiba fora da lei II

Artigo do Código de Trânsito Brasileiro

(Art. 49 - O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Parágrafo único - O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

Agora planejador das vias de Curitiba, explique: Como o motorista faz para respeitar a placa, que diz Obrigatório para faixa da esquerda se na esquerda fica o estacionamento.

Vamos fazer fluir o trânsito e não engarrafar.

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