O ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, afirmou que, para caracterizar a compra de votos, é necessário que a vantagem oferecida pelo candidato seja feita com o intuito de obter o voto de quem se beneficiou. O que não ocorreu no caso, de acordo com o ministro.
Marcelo Ribeiro entendeu que o oferecimento de um jantar ao eleitor consiste em vantagem, mas “não se trata de vantagem dirigida a obter-lhe o voto”.
Na ocasião, foram convidados para o jantar eleitores de classe média alta. O convite foi enviado pelos Correios com a expressão “já está pago”.
Antes de ser julgado no TSE, o pedido da Promotoria já havia sido recusado pelo TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná.
Texto do blog de Marcus Vinícius.
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