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04 março 2009

STF afasta Maurício Requião do TCE

Os ministros do SupremoTribunal Federal (STF), em decisão unânime, determinaram há pouco o afastamento de Maurício Requião do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TCE).

A determinação atende a ação proposta pelo advogado Cid Campello. Maurício “ganhou”o cargo vitalício, com salário superior a R$ 20 mil, por influência do irmão governador, que no ano passado acionou a bancada governista na assembleia para o familiar fosse o escolhido.

A decisão de hoje foi tomada por meio de recurso apresentado na Reclamação (RCL 6702) ajuizada por José Rodrigo Sade, que trabalha com Campello. Ele alegou que a nomeação de Maurício afrontaria a Súmula Vinculante nº 13, do STF, que veda a prática de nepotismo na administração pública, e pediu a concessão de liminar para suspender a nomeação.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, a princípio não viu ilegalidade no decreto do governador do Paraná por entender que o Maurício fora eleito pela Assembleia Legislativa do Paraná, por unanimidade, para o cargo.

Sade recorreu desse entendimento e, nesta manhã, Lewandowski reviu sua decisão e propôs que a liminar solicitada fosse concedida. Segundo o ministro, houve um açodamento “no mínimo suspeito” na escolha de Maurício Requião pela Assembleia Legislativa. “O processo de nomeação de Maurício Requião, ao menos numa primeira análise dos autos, sugere a ocorrência de vícios que maculam a sua escolha por parte da Assembleia Legislativa do estado”, afirmou. De acordo com o ministro, a Assembleia que sequer aguardou o término de prazo aberto para a inscrição de candidatos para o cargo antes de realizar a votação que selecionou Maurício.

Texto do blog Política em debate.

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