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27 abril 2011

Livre


O Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público contra a decisão da 10ª Vara Cível de Londrina, que absolveu o ex-prefeito Antonio Belinati em uma das ações relacionadas ao caso AMA/Comurb.

Belinati havia sido responsabilizado por transportar eleitores em comícios e eleitores de obras em 1998.

“Os desembargadores entenderam que não há elementos que comprovem a responsabilidade de Belinati na fraude”, disse o advogado do ex-prefeito, André Vianna.

A decisão será utilizada em todas as outras ações que envolvem o nome de Belinati. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. As informações são do Bonde.

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