A magistrada alegou que a solicitação fere a Constituição Federal. Classifica como uma tentativa de censura. “Não restou demonstrada a efetiva ofensa a honra ou a imagem dos requerentes. Tal pretensão não merece ser acolhida, visto caracteriza nos autos alegando respeitada censura prévia expressamente vedada pela Constituição Federal”, relata Patrícia de Fúcio em seu despacho.
Camargo ficou satisfeito com a decisão judicial, mas considerou um absurdo que nos tempos atuais ainda existam pessoas no Brasil que busquem a censura. “A família Simão e quem está por trás dela extrapolou todos os limites Parecem viver no tempo horroroso da ditadura. Ferem qualquer princípio em uma democracia. Imagine querer proibir um parlamentar de se pronunciar. Não tem cabimento algum”. O deputado informou que na próxima semana no plenário da Assembleia Legislativa do Paraná fará um pronunciamento sobre o caso.
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